TJSC 2013.089681-0 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL POR ACIDENTE. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS ANALISADAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. Conformando a parte com a decisão interlocutória proferida, a qual rejeitou as prefaciais de prescrição e ilegitimidade ativa, sem apresentar recurso ao tempo e modo devidos, nada mais há para se discutir a este respeito em apelação, porque precluso seu direito. LIMITAÇÃO (GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP) CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE SILENTE. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR/SEGURADO. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DO CAPITAL SEGURADO (INDIVIDUAL) EM SEU LIMITE MÁXIMO. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. Não há falar em exclusão da cobertura de seguro caso não haja expressa menção na apólice para tanto. Ademais, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é ofensiva a sua existência apenas nas cláusulas gerais do contrato de seguro, dos quais sequer houve comprovação que o segurado destas tomou conhecimento. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação contida nos anexos do contrato de seguro não informado ao segurado. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTATAÇÃO DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO O SINISTRO COMO DATA DO EVENTO. Existindo cláusula prevendo que a data do evento na hipótese de invalidez permanente por acidente é a do sinistro, não há outra opção senão adotar a apólice vigente à época para o cálculo da indenização. PREQUESTIONAMENTO. Matéria que foi objeto de análise dentro do recurso, sendo acolhida ou rejeitada, mesmo que de forma indireta ou tácita, não merece debate em sede de prequestionamento. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089681-0, de Itaiópolis, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL POR ACIDENTE. PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MATÉRIAS ANALISADAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC. Conformando a parte com a decisão interlocutória proferida, a qual rejeitou as prefaciais de prescrição e ilegitimidade ativa, sem apresentar recurso ao tempo e modo devidos, nada mais há para se discutir a este respeito em apelação, porque precluso seu direito. LIMITAÇÃO (GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP) CONSTANTE APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE SEGURO. APÓLICE SILENTE. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR/SEGURADO. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DO CAPITAL SEGURADO (INDIVIDUAL) EM SEU LIMITE MÁXIMO. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. Não há falar em exclusão da cobertura de seguro caso não haja expressa menção na apólice para tanto. Ademais, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é ofensiva a sua existência apenas nas cláusulas gerais do contrato de seguro, dos quais sequer houve comprovação que o segurado destas tomou conhecimento. A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação contida nos anexos do contrato de seguro não informado ao segurado. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DA CONSTATAÇÃO DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO O SINISTRO COMO DATA DO EVENTO. Existindo cláusula prevendo que a data do evento na hipótese de invalidez permanente por acidente é a do sinistro, não há outra opção senão adotar a apólice vigente à época para o cálculo da indenização. PREQUESTIONAMENTO. Matéria que foi objeto de análise dentro do recurso, sendo acolhida ou rejeitada, mesmo que de forma indireta ou tácita, não merece debate em sede de prequestionamento. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089681-0, de Itaiópolis, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itaiópolis
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