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Jurisprudência


TJSC 2013.089712-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Amputação do 4º quirodáctilo da mão esquerda. Lesão que, a despeito do resultado contrário do laudo pericial, gera redução da capacidade laboral do segurado. Auxílio-acidente devido. Infortúnio ocorrido no ano de 1995. Ausência de informações sobre a data exata do acidente. Aplicação da legislação vigente no início do exercício 1995, menos favorável ao segurado, sob pena de beneficiar-se ele de sua própria torpeza. Seguindo o entendimento amplamente adotado pela Corte, é correto o pagamento do auxílio-acidente àquele que, no exercício de suas atividades, tem amputado um dedo da mão, sendo obrigado a despender maior esforço para realização de sua profissão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089712-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São Miguel do Oeste
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