main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.089758-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ESCREVENTE JURAMENTADO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS DA COMARCA DE BLUMENAU - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , j. 14-03-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089758-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).

Data do Julgamento : 09/04/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
Mostrar discussão