TJSC 2013.089764-7 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO NOTARIAL. APOSENTADORIA. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA CONFORME POSICIONAMENTO DESTE GRUPO DE CÂMARAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Em razão do reconhecimento do direito à aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV em decisão transitada em julgado, imprescindível se torna a concessão da segurança, sob pena de violação à coisa julgada (MS n. 2011.087235-7, Des. Jaime Ramos, julgado em 14-3-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089764-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO NOTARIAL. APOSENTADORIA. VÍNCULO COM A AUTARQUIA ESTADUAL RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA CONFORME POSICIONAMENTO DESTE GRUPO DE CÂMARAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Em razão do reconhecimento do direito à aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV em decisão transitada em julgado, imprescindível se torna a concessão da segurança, sob pena de violação à coisa julgada (MS n. 2011.087235-7, Des. Jaime Ramos, julgado em 14-3-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089764-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Capital
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