TJSC 2013.089808-9 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DO MARIDO DA DEMANDANTE. RECONHECIDA CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. Evidenciada a responsabilidade da condutora do veículo pelo evento danoso, porquanto trafegava em via urbana, sem calçamento, em que transitavam pedestres e deixou de redobrar os cuidados na condução de seu veículo, não atentando para o pedestre que estava concluindo a travessia da via, causando o seu atropelamento, mesmo alegando que estava em velocidade baixa, surge o dever de indenizar. Concorrência de culpa do pedestre reconhecida na sentença, de modo a mitigar, pela metade, a responsabilidade da condutora do veículo pelo acidente. DANO MATERIAL. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM FUNERAL, FISIOTERAPIA E ACOMPANHANTE. PROVA DOCUMENTAL, PORÉM, SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO DANO. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, deve ser reconhecido o dever de indenizar. Diante da inexistência de ataque judicioso aos documentos que comprovam aos danos materiais apresentados, é de rigor a manutenção daquele apresentado pelo demandante em sua peça inicial. PENSÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDA DA VÍTIMA. TESE AFASTADA. VÍTIMA APOSENTADA E QUE RECEBIA UM SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETRO LEGÍTIMO PARA A INDENIZAÇÃO. Quando inexistentes elementos nos autos a comprovar o potencial financeiro da vítima, é de se aplicar o salário mínimo como parâmetro para a indenização; se ela já recebia tal montante a título de aposentadoria, materializada está a condenação. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO DANO MORAL QUE VITIMOU FATALMENTE O MARIDO DA DEMANDANTE. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. A fixação da compensação pela dor moral deve ter em vista o nível sócio-econômico e cultural das partes, além de aferir o grau de culpa na eclosão do evento, sempre com mira nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, tudo a fim de dissuadir o causador do dano de repetir sua conduta, além de dar lenitivo à vítima do infortúnio. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089808-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. ÓBITO DO MARIDO DA DEMANDANTE. RECONHECIDA CULPA CONCORRENTE DAS PARTES ENVOLVIDAS. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. Evidenciada a responsabilidade da condutora do veículo pelo evento danoso, porquanto trafegava em via urbana, sem calçamento, em que transitavam pedestres e deixou de redobrar os cuidados na condução de seu veículo, não atentando para o pedestre que estava concluindo a travessia da via, causando o seu atropelamento, mesmo alegando que estava em velocidade baixa, surge o dever de indenizar. Concorrência de culpa do pedestre reconhecida na sentença, de modo a mitigar, pela metade, a responsabilidade da condutora do veículo pelo acidente. DANO MATERIAL. IMPUGNAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM FUNERAL, FISIOTERAPIA E ACOMPANHANTE. PROVA DOCUMENTAL, PORÉM, SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO DANO. Comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, deve ser reconhecido o dever de indenizar. Diante da inexistência de ataque judicioso aos documentos que comprovam aos danos materiais apresentados, é de rigor a manutenção daquele apresentado pelo demandante em sua peça inicial. PENSÃO MENSAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDA DA VÍTIMA. TESE AFASTADA. VÍTIMA APOSENTADA E QUE RECEBIA UM SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETRO LEGÍTIMO PARA A INDENIZAÇÃO. Quando inexistentes elementos nos autos a comprovar o potencial financeiro da vítima, é de se aplicar o salário mínimo como parâmetro para a indenização; se ela já recebia tal montante a título de aposentadoria, materializada está a condenação. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO DANO MORAL QUE VITIMOU FATALMENTE O MARIDO DA DEMANDANTE. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. A fixação da compensação pela dor moral deve ter em vista o nível sócio-econômico e cultural das partes, além de aferir o grau de culpa na eclosão do evento, sempre com mira nos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, tudo a fim de dissuadir o causador do dano de repetir sua conduta, além de dar lenitivo à vítima do infortúnio. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089808-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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