TJSC 2013.089820-9 (Acórdão)
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE DETERMINA. A ação monitória respaldada em cheque é matéria submetida à competência recursal das Câmaras de Direito Comercial. Como implicação lógica, as execuções das sentenças proferidas em tais demandas, têm, da mesma forma, nas Câmaras de Direito Comercial, o juízo próprio para, recursalmente, definir a correteza ou não da solução alcançada na instância singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089820-9, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE DETERMINA. A ação monitória respaldada em cheque é matéria submetida à competência recursal das Câmaras de Direito Comercial. Como implicação lógica, as execuções das sentenças proferidas em tais demandas, têm, da mesma forma, nas Câmaras de Direito Comercial, o juízo próprio para, recursalmente, definir a correteza ou não da solução alcançada na instância singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089820-9, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Mafra
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