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Jurisprudência


TJSC 2013.089838-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA TÉCNICA. ARTS. 3º E 35 DA LEI N. 9.099/95. QUESTÃO IRRELEVANTE PARA ESTABELECER A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONFLITO PROCEDENTE. Conforme entendimento pacífico adotado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, a necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais, que se liga à matéria e valor da causa. Exegese dos arts. 3º e 35 da Lei n. 9.099/95. Conflito de competência procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.089838-8, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São José
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