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Jurisprudência


TJSC 2013.089987-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. RECUSA DE PAGAMENTO DE CHEQUES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE CONTRAORDEM DO CORRENTISTA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA À RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA QUE, ADEMAIS, É JUNGIDA AO CDC, NOTABILIZANDO-SE PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVOLUÇÃO ILEGÍTIMA DOS TÍTULOS QUE RENDE ENSEJO A DANO MORAL, O QUAL, ALIÁS, É PRESUMIDO. (CC, ARTS. 186 E 927; STJ, SÚMULA N. 388). RECURSO PROVIDO. 1. As Câmaras de Direito Civil desta Corte, a partir da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, têm entendido que a ilegítima recusa de pagamento de cheques pelo banco, por alegada e não demonstrada contraordem do correntista, rende ensejo à dano moral, o qual, no caso, é presumido. 2. Em tema de ação de reparação civil, na qual o proponente busca a compensação pelo dano moral sofrido em virtude da devolução indevida de cheques, o arbitramento a indenização em R$5.000,00 (cinco mil reais) atende, no caso, com eficiência, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que se mostra suficiente para fazer face a extensão do dano suportado pelo correntista e tanto mais para, concreta e eficazmente, inibir a instituição financeira em reincidir no ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089987-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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