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Jurisprudência


TJSC 2013.090006-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Como pressuposto legal indeclinável que é de toda e qualquer execução, cabe ao título executivo fixar os limites objetivos e subjetivos da coação estatal a ser desencadeada. Cabe-lhe, nesse sentido, definir os sujeitos ativo e passivo, assim como o objeto da execução forçada" (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil. Vol II, Forense, 2009. p. 139). Partindo-se da premissa de que o título executivo estabelece os limites da pretensão executiva, é forçoso reconhecer que a execução de um contrato somente pode ser dirigida às partes que firmaram o ajuste. Vale dizer: o contrato firmado entre pessoas jurídicas de direito privado não pode ter sua execução dirigida ao Município que dele não participou. Ainda que se cogite que as obrigações contratuais envolvam prestação de serviços de saúde - públicos, portanto - a execução tem sua amplitude restrita àqueles que figuram como partes no título executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090006-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Balneário Camboriú
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