TJSC 2013.090017-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ASSINALA A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES "A RESPEITO DA PADRONIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO CIENTÍFICA DA TÉCNICA DE ENTREVISTA UTILIZADA". DIVERGÊNCIA DA ASSISTENTE TÉCNICA DO AUTOR QUANTO À CORREÇÃO DA BATERIA FATORIAL DE PERSONALIDADE (BFP). DADOS DO EXAME NÃO JUNTADOS PELO RÉU PARA ANÁLISE TÉCNICA ACERCA DA ACUIDADE DA AVALIAÇÃO. LAUDO DA EXPERTA CONSULTADA SEGUNDO O QUAL AUTOR ESTÁ APTO PARA O DESEMPENHO DO CARGO ALMEJADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO EM REEXAME NECESSÁRIO MANTIDA. "Atestada pelo perito judicial a aptidão psicológica do autor para o cargo [...] que exerce há mais de 3 (três) anos [...] impõe-se a confirmação da sentença que: a) afastou 'a reprovação do autor no exame psicotécnico' realizado pela Comissão de Concurso; b) assegurou ao candidato 'a reabilitação no concurso público, prosseguindo para as demais etapas'. "Não havendo prejuízo aos demais candidatos e à Administração Pública - que realizou despesas de monta na formação profissional do autor -, os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica e a 'teoria do fato consumado' recomendam seja convalidada a sua nomeação (AC n. 2012.059643-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-4-2014). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.090017-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ASSINALA A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES "A RESPEITO DA PADRONIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO CIENTÍFICA DA TÉCNICA DE ENTREVISTA UTILIZADA". DIVERGÊNCIA DA ASSISTENTE TÉCNICA DO AUTOR QUANTO À CORREÇÃO DA BATERIA FATORIAL DE PERSONALIDADE (BFP). DADOS DO EXAME NÃO JUNTADOS PELO RÉU PARA ANÁLISE TÉCNICA ACERCA DA ACUIDADE DA AVALIAÇÃO. LAUDO DA EXPERTA CONSULTADA SEGUNDO O QUAL AUTOR ESTÁ APTO PARA O DESEMPENHO DO CARGO ALMEJADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO EM REEXAME NECESSÁRIO MANTIDA. "Atestada pelo perito judicial a aptidão psicológica do autor para o cargo [...] que exerce há mais de 3 (três) anos [...] impõe-se a confirmação da sentença que: a) afastou 'a reprovação do autor no exame psicotécnico' realizado pela Comissão de Concurso; b) assegurou ao candidato 'a reabilitação no concurso público, prosseguindo para as demais etapas'. "Não havendo prejuízo aos demais candidatos e à Administração Pública - que realizou despesas de monta na formação profissional do autor -, os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica e a 'teoria do fato consumado' recomendam seja convalidada a sua nomeação (AC n. 2012.059643-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-4-2014). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.090017-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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