main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.090024-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA EXCESSIVA. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da cobrança indevida, com a consequente imposição da sanção prevista no artigo 940 do Código Civil, requer a efetiva comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090024-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão