TJSC 2013.090024-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA EXCESSIVA. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da cobrança indevida, com a consequente imposição da sanção prevista no artigo 940 do Código Civil, requer a efetiva comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090024-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COBRANÇA EXCESSIVA. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da cobrança indevida, com a consequente imposição da sanção prevista no artigo 940 do Código Civil, requer a efetiva comprovação da má-fé do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090024-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São Bento do Sul
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