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Jurisprudência


TJSC 2013.090081-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEMANDA AJUIZADA PELO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. - Uma vez falecido o mandante, a legitimidade para ingressar com ação de prestação de contas em desfavor do mandatário, em função do exercício do mandato, passa para o seu espólio, que nada mais é senão o conjunto de direitos e deveres pertencentes à pessoa falecida. (2) MÉRITO. PROCURAÇÕES OUTORGADAS PARA TERCEIRO GERIR O PATRIMÔNIO DO MANDANTE. FALECIMENTO DO OUTORGANTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DO MANDATO. DEVER DO MANDATÁRIO. CONFIGURAÇÃO. - "O dever de prestar contas, em decorrência de poderes de administração outorgados por intermédio de procurações públicas, é inescusável" (TJSC, AC ns. 2009.0225087 e 2009.022501-8, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 16.2.2012). (3) ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OFERECIMENTO DE RESISTÊNCIA PELO RÉU. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. - "Vencida a parte ré, que apresentou vigorosa resistência, cabível a fixação de honorários advocatícios na primeira fase da ação de prestação de contas" (STJ, REsp n. 782631/MG, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 7.10.2008). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090081-0, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capinzal
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