TJSC 2013.090110-4 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COLETA DE LIXO. SERVIÇO REMUNERADO MEDIANTE TARIFA. AUTORA QUE ATUA NA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM CONCRETO, RECICLA SEUS RESÍDUOS E NÃO UTILIZA O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPROVAR FATO NEGATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 336, § 2º, DA LCM N. 21/2005. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "No Município de São José somente se presume a prestação dos serviços de coleta de lixo, a justificar a cobrança de tarifa independentemente de estar comprovado o uso de tais serviços, quanto aos resíduos domiciliares; a coleta do lixo derivado da atividade comercial ou industrial não pode ser presumida, na forma do art. 336 da LC n. 21/2005, de São José" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051267-1, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12-06-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090110-4, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE COLETA DE LIXO. SERVIÇO REMUNERADO MEDIANTE TARIFA. AUTORA QUE ATUA NA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM CONCRETO, RECICLA SEUS RESÍDUOS E NÃO UTILIZA O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPROVAR FATO NEGATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 336, § 2º, DA LCM N. 21/2005. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "No Município de São José somente se presume a prestação dos serviços de coleta de lixo, a justificar a cobrança de tarifa independentemente de estar comprovado o uso de tais serviços, quanto aos resíduos domiciliares; a coleta do lixo derivado da atividade comercial ou industrial não pode ser presumida, na forma do art. 336 da LC n. 21/2005, de São José" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051267-1, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12-06-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090110-4, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
São José
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