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Jurisprudência


TJSC 2013.090116-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DO CPC. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ORIGINARIAMENTE COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADOS. Comprovado que, ao conceder o benefício, no cálculo do salário-de-benefício e, por conseguinte, na apuração da renda mensal inicial, o INSS considerou apenas os 80% dos maiores salários-de-contribuição, como determina o art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91, não tem interesse de agir o autor que pleiteia em juízo apenas isso, pelo que deve ser extinto o processo sem resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090265-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090116-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São Bento do Sul
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