TJSC 2013.090127-6 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. PRETENSÃO DIRECIONADA PELO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. LAPSO DECENAL E NÃO ÂNUO . INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO BUZAID. É impossível ignorar, voltando os olhos para as decisões deste Tribunal, o posicionamento dominante neste particular, pela aplicação do prazo decenal no caso de pretensão de terceiros em face da seguradora. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO ART. 515, § 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA PARA OS CASOS DE PRESCRIÇÃO, CUJO RECONHECIMENTO PRESSUPÕE MÉRITO RESTRITO. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. A se considerar que quando o magistrado reconhece a prescrição ele não adentra na questão de mérito propriamente dita (trata-se de mérito restrito), passível de aplicação a este caso o princípio da causa madura, nos termos do permissivo legal do art. 515, § 3º, do CPC NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO POR NÃO POSSUIR O CONDUTOR SEGURADO HABILITAÇÃO PARA PILOTAR QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR. EXISTÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O ACIDENTE E A INABILITAÇÃO. AGRAVAMENTO CONFIGURADO. AFASTADA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA. A falta de habilitação para direção não é causa que, de per si, afaste a obrigação de indenizar da seguradora, pois que é imprescindível, à negativa cobertura, que a inabilitação seja a causa direta do acidente - caso dos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090127-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. PRETENSÃO DIRECIONADA PELO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. LAPSO DECENAL E NÃO ÂNUO . INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO BUZAID. É impossível ignorar, voltando os olhos para as decisões deste Tribunal, o posicionamento dominante neste particular, pela aplicação do prazo decenal no caso de pretensão de terceiros em face da seguradora. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. EXEGESE DO ART. 515, § 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA PARA OS CASOS DE PRESCRIÇÃO, CUJO RECONHECIMENTO PRESSUPÕE MÉRITO RESTRITO. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. A se considerar que quando o magistrado reconhece a prescrição ele não adentra na questão de mérito propriamente dita (trata-se de mérito restrito), passível de aplicação a este caso o princípio da causa madura, nos termos do permissivo legal do art. 515, § 3º, do CPC NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE RISCO POR NÃO POSSUIR O CONDUTOR SEGURADO HABILITAÇÃO PARA PILOTAR QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR. EXISTÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O ACIDENTE E A INABILITAÇÃO. AGRAVAMENTO CONFIGURADO. AFASTADA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA. A falta de habilitação para direção não é causa que, de per si, afaste a obrigação de indenizar da seguradora, pois que é imprescindível, à negativa cobertura, que a inabilitação seja a causa direta do acidente - caso dos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090127-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Tubarão
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