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Jurisprudência


TJSC 2013.090152-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTO DANO AO ERÁRIO - PROCESSOS LICITATÓRIOS - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR - AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO - PEDIDO IMPROCEDENTE. Ato ímprobo só pode ser aquele que contém improbidade. E improbidade, já pela sua etimologia, corresponde a desonestidade, má-fé, imoralidade, antiética, ilicitude, dolo, culpa. Isso não quer dizer que todo e qualquer agente público será desonerado de sanção pela prática de atos administrativos violadores do princípio da legalidade. Os que tenham agido com desonestidade, ainda que não tenha havido enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro, ou prejuízo aos cofres públicos, haverão de suportar as sanções civis, políticas e criminais previstas na lei. A mera alegação, destituída de provas robustas, de ofensa aos princípios da administração pública e de dano ao erário não podem servir de fundamento para condenação nas sanções previstas no art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n. 8.429/92), porque se exige a prova de atos concretos que demonstrem eventuais irregularidades e que resultem em prejuízo à administração pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090152-0, de Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Camboriú
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