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Jurisprudência


TJSC 2013.090156-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PEDAGOGO - PROVA DE TÍTULOS - CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL RECUSADO - ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE MERO COMPLEMENTO DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO - EDITAL QUE PREVÊ COMO TAL O DIPLOMA DE GRADUAÇÃO SUPERIOR EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - DOCUMENTO EXIGÍVEL SOMENTE POR OCASIÃO DA POSSE NO CARGO - SÚMULA 266 DO STJ - CONFUSÃO INACEITÁVEL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Conforme a Súmula 266 do STJ, o diploma previsto no edital para habilitação legal ao exercício do cargo por candidato aprovado em concurso público deve ser exigido somente por ocasião da posse e não no ato da inscrição. Não se confunde a exigência, para habilitação ao cargo, de curso de graduação superior em Pedagogia com habilitação em Educação Especial com a especialização em Educação Especial, que caracteriza título a ser valorado e pontuado na respectiva prova. "A Lei Complementar n. 156/97, em seu art. 35, i, com as alterações da Lei Complementar n. 161/97, confere isenção às fundações públicas, motivo pelo qual fica dispensada a Fundação Catarinense de Educação Especial (arts. 8º, II, b e 96, I, da Lei Complementar n. 381/07)". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029500-2, de São José, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. 28-09-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.090156-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São José
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