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Jurisprudência


TJSC 2013.090209-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. EXEGESE DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. Se o pedido formulado pelo Autor limita-se à troca do veículo por outro, indenização dos danos materiais e morais suportados em decorrência do defeito verificado no bem, não pode o julgador decidir coisa diversa, no sentido de determinar a resolução do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante. Contudo, se assim procede, decide extra petita, violando o princípio da congruência (art. 460 do CPC). Por conseguinte, mister se faz declarar a nulidade da decisão objurgada e devolver o processo à primeira instância para novo julgamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090209-6, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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