TJSC 2013.090285-2 (Acórdão)
EMBARGOS DO DEVEDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFLEXOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. CASO PECULIAR. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HONORÁRIOS DEVIDOS SOMENTE NA HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apesar de cabível a fixação de honorários advocatícios em execução de sentença de mandado de segurança que tenha reflexos patrimoniais, conforme decidido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público deste Sodalício, em requisição de pequeno valor, o arbitramento somente será viável quando não houver pagamento voluntário e tempestivo da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090285-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFLEXOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. CASO PECULIAR. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HONORÁRIOS DEVIDOS SOMENTE NA HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E TEMPESTIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apesar de cabível a fixação de honorários advocatícios em execução de sentença de mandado de segurança que tenha reflexos patrimoniais, conforme decidido pelo Grupo de Câmaras de Direito Público deste Sodalício, em requisição de pequeno valor, o arbitramento somente será viável quando não houver pagamento voluntário e tempestivo da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090285-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Capital
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