main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.090310-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2) O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes, para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.090310-8, de Içara, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 21-01-2014).

Data do Julgamento : 21/01/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Içara
Mostrar discussão