TJSC 2013.090374-4 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.090374-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.090374-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão