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Jurisprudência


TJSC 2013.090466-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS DESCABIDOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ATECNIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Faltos os pressupostos legais para a concessão dos benefícios alternativamente vindicados pelo acionante (aposentadoria por invalidez - art. 42, caput, §§ 1º e 2º e auxílio-acidente - art. 86, caput, ambos da Lei n. 8.213/91), à vista da não-demonstração de sua incapacidade, tampouco da redução de sua capacidade laboral, é de ser desprovida a postulação, assim como deve ter o mesmo deslinde o pedido, formulado em contrarrazões para a devolução dos honorários periciais adiantados pela autarquia-ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090466-7, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São José
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