TJSC 2013.090477-7 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Acidente in itineri ocorrido em 1979. Redução da capacidade laboral. Limitação apenas parcial para os afazeres habituais. Direito ao auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da Lei n. 6.367/76. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Tendo o perito afirmado que do acidente restaram sequelas que apenas limitam o exercício da capacidade para o trabalho habitual, sem, no entanto, impedir-lhe o exercício, devido o pagamento do auxílio-suplementar previsto no art. 9º da Lei n. 6.367/76, vigente à época. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090477-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Acidente in itineri ocorrido em 1979. Redução da capacidade laboral. Limitação apenas parcial para os afazeres habituais. Direito ao auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da Lei n. 6.367/76. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Tendo o perito afirmado que do acidente restaram sequelas que apenas limitam o exercício da capacidade para o trabalho habitual, sem, no entanto, impedir-lhe o exercício, devido o pagamento do auxílio-suplementar previsto no art. 9º da Lei n. 6.367/76, vigente à época. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090477-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
Mostrar discussão