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Jurisprudência


TJSC 2013.090483-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. ARTROFIA DE PARTES MOLES COM PERDA DA FLEXÃO DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA. NEXO CAUSAL PRESENTE. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LESÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO FÍSICO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS EVIDENTE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL (ART. 436 DO CPC). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta "funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia" (RT 700/117). (Apelação Cível n. 2011.088066-0, de Xanxerê, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 6-6-2012). SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090483-2, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Blumenau
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