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Jurisprudência


TJSC 2013.090485-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA PRETENSAMENTE MACULADA COM MATÉRIA ORGÂNICA EM SEU INTERIOR. CONSTATAÇÃO POSTERIOR AO CONSUMO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUTORA QUE, CONTUDO, NÃO COMPROVA AS ALEGAÇÕES ENSEJADORAS DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE, AINDA QUE VERÍDICA, NÃO DISPENSARIA PROVA ACERCA DO ABALO PSÍQUICO DECORRENTE DA INGESTÃO DO LÍQUIDO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. Embora censurável e mesmo inaceitável a disponibilização, à consumidora, de produto maculado por impurezas, o sentimento de repugnância e desconforto causado àquela que constata a existência de fragmentos estranhos dentro da garrafa de vodca, não enseja, por si só, dano anímico, configurando, tal situação, mero dissabor, circunstância tão comum, infelizmente, na complexa sociedade massificada dos nossos dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090485-6, de Mafra, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Mafra
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