TJSC 2013.090489-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JULGAMENTO CITRA PETITA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PLEITO NÃO ANALISADO. INSURGÊNCIA ESPECÍFICA AUSENTE. DESIMPORTÂNCIA. ART. 515, § 1º, DO CPC. INCURSÃO POSSÍVEL. ACOLHIMENTO. - Diante do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda que silente a apelação do autor no aspecto, é possível adentrar em matéria referente a pedido não analisado pela sentença (transferência da propriedade do veículo), acolhendo-o. (2) DÍVIDA. QUITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO MANTIDA. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR BEM ASSENTADO. - A manutenção dos registros de restrição ao crédito em nome do autor, mesmo após a quitação da dívida, torna indevida a negativação, configurando-se o dever de compensação pelo abalo moral resultante da conduta. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (4) HONORÁRIA. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em elevação do arbitrado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090489-4, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JULGAMENTO CITRA PETITA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PLEITO NÃO ANALISADO. INSURGÊNCIA ESPECÍFICA AUSENTE. DESIMPORTÂNCIA. ART. 515, § 1º, DO CPC. INCURSÃO POSSÍVEL. ACOLHIMENTO. - Diante do disposto no art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, ainda que silente a apelação do autor no aspecto, é possível adentrar em matéria referente a pedido não analisado pela sentença (transferência da propriedade do veículo), acolhendo-o. (2) DÍVIDA. QUITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO MANTIDA. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR BEM ASSENTADO. - A manutenção dos registros de restrição ao crédito em nome do autor, mesmo após a quitação da dívida, torna indevida a negativação, configurando-se o dever de compensação pelo abalo moral resultante da conduta. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (4) HONORÁRIA. ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em elevação do arbitrado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR DESPROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090489-4, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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