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Jurisprudência


TJSC 2013.090500-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE RITOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na ação de reintegração de posse, cabe ao autor comprovar o exercício anterior da posse, o esbulho praticado pela parte adversa e a sua data, sob pena de, não o fazendo, ser julgada improcedente sua pretensão. "A prova testemunhal ao ser ouvida nos feitos possessórios, para amparar a versão da parte autora, haverá de fornecer ao magistrado senteciante, com clareza solar e portanto em detalhes, todos os elementos elencados nos incisos do art. 927 do Código de Processo Civil. A não demonstração de somente um destes requisitos, inevitavelmente, conduz ao inacolhimento dos pleitos formulados na inicial" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.043575-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 30-6-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090500-9, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Mafra
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