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Jurisprudência


TJSC 2013.090530-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (POR PELO MENOS DEZ VEZES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REITERADAMENTE DESCUMPRIDAS. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA EXTREMA CHANCELADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. MANDAMUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.090530-8, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 28-01-2014).

Data do Julgamento : 28/01/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Imbituba
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