TJSC 2013.090530-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (POR PELO MENOS DEZ VEZES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REITERADAMENTE DESCUMPRIDAS. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA EXTREMA CHANCELADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. MANDAMUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.090530-8, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 28-01-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LEI MARIA DA PENHA. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (POR PELO MENOS DEZ VEZES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REITERADAMENTE DESCUMPRIDAS. NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDA EXTREMA CHANCELADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. MANDAMUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.090530-8, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 28-01-2014).
Data do Julgamento
:
28/01/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Imbituba
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