TJSC 2013.090672-6 (Acórdão)
BUSCA E APREENSÃO. IDOSA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. FILHOS COM SÉRIOS DISTÚRBIOS DE CONVÍVIO FAMILIAR. MORADIA EM ESTADO DE RUÍNA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. A busca e apreensão de pessoa vulnerável é medida extrema, porém cabível sempre que estiver delineada a imposição de maus tratos, risco iminente à integridade ou desobediência a ordem legal. No caso, os elementos indicam com suficiente solidez que a protegida, pessoa de avançada idade e problemas sérios de saúde, encontra-se sob vários riscos se mantido o contato com os filhos, e além disso reside em casa em péssimo estado, cujo risco de desmoronamento está atestado pela defesa civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.090672-6, de Brusque, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. IDOSA. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA. FILHOS COM SÉRIOS DISTÚRBIOS DE CONVÍVIO FAMILIAR. MORADIA EM ESTADO DE RUÍNA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. A busca e apreensão de pessoa vulnerável é medida extrema, porém cabível sempre que estiver delineada a imposição de maus tratos, risco iminente à integridade ou desobediência a ordem legal. No caso, os elementos indicam com suficiente solidez que a protegida, pessoa de avançada idade e problemas sérios de saúde, encontra-se sob vários riscos se mantido o contato com os filhos, e além disso reside em casa em péssimo estado, cujo risco de desmoronamento está atestado pela defesa civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.090672-6, de Brusque, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Brusque
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