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Jurisprudência


TJSC 2013.090688-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO ACUSADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1) PRISÃO PREVENTIVA. POSSÍVEL PROVIMENTO DE RECURSO COM ALTERAÇÃO DE REGIME. 2) NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO PRETÉRITA. 1) A prisão processual é determinada quando, em uma das suas hipóteses de cabimento (art. 313 CPP), fizerem-se presentes o periculum libertatis e o fumus comissi delicti. A manutenção ou revogação do decreto segregacional não deve obedecer prognóstico infundado do julgamento do recurso de apelação. 2) É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o Paciente, caso posto em liberdade, volte a delinquir. E a existência de condenação pretérita, pela prática do mesmo delito, é indicativo nesse sentido. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.090688-1, de Laguna, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 21-01-2014).

Data do Julgamento : 21/01/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Laguna
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