TJSC 2013.090726-1 (Acórdão)
AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS PARA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE IMPÕE MANTIDA, DIANTE DA CONFORMIDADE DA SENTENÇA COMBATIDA COM FIRME JURISPRUDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06/06/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.090726-1, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS SALARIAIS PARA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE IMPÕE MANTIDA, DIANTE DA CONFORMIDADE DA SENTENÇA COMBATIDA COM FIRME JURISPRUDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06/06/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.090726-1, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Ituporanga
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