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Jurisprudência


TJSC 2013.090727-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. MATÉRIA SEDIMENTADA POR RECURSO REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se' (REsp. n. 940.274/MS)" (STJ, Recurso Especial Repetitivo n. 1134186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 1-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090727-8, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São João Batista
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