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Jurisprudência


TJSC 2013.090739-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA INCONCLUSA.. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) REPAROS. ALEGADA OBRIGAÇÃO NÃO ASSUMIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. FATO, ALIÁS, INCONTROVERSO. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. - Reconhecido na origem que assumiu, o apelante, a obrigação de realizar reparos no imóvel, não obstante opostos fatos supostamente impeditivos (não demonstrados), aquele fato restou incontroverso. Logo, pretensão nele deduzida não pode ser conhecida. (2) PROFISSIONAL LIBERAL. ART. 14, § 4º, DO CDC. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ANÁLISE DA CULPA, PORÉM, A SER EFETUADA SOB A ÓTICA CONTRATUAL. - Não se ignora que a responsabilidade do profissional liberal, na toada do art. 14, § 4o, do Código de Defesa do Consumidor, é subjetiva. A aferição da culpa, em hipóteses de responsabilidade civil contratual, e não aquiliana, deve ser realizada sob ótica distinta, voltada ao cumprimento ou não dos termos contratuais. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PLEITO EM CONTRARRAZÕES. DEDUÇÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO. ART. 17, I, DO CPC. PROCEDER MALICIOSO VERIFICADO. ART. 18 DO CPC. SANÇÃO CABÍVEL. - Verificada a atuação maliciosa (contra fatos incontroversos), impõe-se o sancionamento por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do Estatuto Processual Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090739-5, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Criciúma
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