TJSC 2013.090889-2 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PARCELAMENTO - RENÚNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECORRIDO (ART. 191 E 202, INCISO VI, DO CC E ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO CTN) . "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". (art. 191). O contribuinte que firma parcelamento do débito tributário após a ocorrência da prescrição tacitamente renuncia a ela. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090889-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PARCELAMENTO - RENÚNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECORRIDO (ART. 191 E 202, INCISO VI, DO CC E ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO CTN) . "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". (art. 191). O contribuinte que firma parcelamento do débito tributário após a ocorrência da prescrição tacitamente renuncia a ela. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090889-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Caçador
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