main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.090922-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Improcedência dos pedidos por ausência de prova. Insurgência do consumidor. Relação de consumo. Inversão do ônus. Inércia da concessionária em exibir documentos. Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial. Sentença desconstituída. Exame dos demais temas aventados na origem. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Valor patrimonial da ação. Indenização por perdas e danos. Dividendos, bonificações, juros sobre capital próprio e dobra acionária. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090922-7, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Mafra
Mostrar discussão