TJSC 2013.090928-9 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (LEI N. 1.060/1950). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. No exame das condições financeiras de o autor custear o processo não pode ser considerada apenas a sua remuneração. Se o patrimônio material formado por ele e por seu cônjuge revela que possuem elevados rendimentos, não há como conceder-lhe os benefícios da Lei n. 1.060, de 1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090928-9, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (LEI N. 1.060/1950). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. No exame das condições financeiras de o autor custear o processo não pode ser considerada apenas a sua remuneração. Se o patrimônio material formado por ele e por seu cônjuge revela que possuem elevados rendimentos, não há como conceder-lhe os benefícios da Lei n. 1.060, de 1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090928-9, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Meleiro
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