TJSC 2013.090983-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CIVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA C/C PARTILHA. 'ALUGUEL'. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NA FASE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Ausente pedido expresso nas razões recursais, o não conhecimento do agravo retido interposto pela ré é medida que se impõe (art. 523, § 1º, CPC). APELO DA AUTORA. (2) PARTILHA. CURSOS DE MÉTODO-CIENTÍFICO FISIOTERAPÊUTICO. DESENVOLVIMENTO E "COMERCIALIZAÇÃO". ESFORÇO COMUM. FONTE DE RENDA IMATERIAL. PARTILHA INVIÁVEL. RESOLUÇÃO. PERDAS E DANOS. BALIZAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Diante da demonstração do esforço despendido pela autora no desenvolvimento e na "comercialização" do método-científico idealizado pela ré, e tendo em vista a inviabilidade da partilha da fonte de renda imaterial, deve-se, pena de enriquecimento indevido, converter a meação da parte em perdas e danos, a serem apurados em liquidação, observadas as balizas delineadas. (3) MANCOMUNHÃO. IMÓVEL. 'ALUGUERES'. INVIABILIDADE, DE REGRA. DISSOLUÇÃO E PARTILHA NÃO EFETIVADOS. DESACOLHIMENTO. - "Inviável o arbitramento de alugueres contra o cônjuge que mantém a posse exclusiva do imóvel do casal, enquanto não efetivada a partilha dos bens, porque persiste a sua mancomunhão e não o seu condomínio" (TJSC, AC n. 2014.002157-1, Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 5-2-2015). (4) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. - Provido o recurso para acolher grande parte dos pedidos da inicial e improvido o pedido da reconvenção, invertem-se os ônus sucumbenciais a fim de que a ré suporte as custas processuais e os honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090983-2, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA C/C PARTILHA. 'ALUGUEL'. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETIDO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NA FASE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Ausente pedido expresso nas razões recursais, o não conhecimento do agravo retido interposto pela ré é medida que se impõe (art. 523, § 1º, CPC). APELO DA AUTORA. (2) PARTILHA. CURSOS DE MÉTODO-CIENTÍFICO FISIOTERAPÊUTICO. DESENVOLVIMENTO E "COMERCIALIZAÇÃO". ESFORÇO COMUM. FONTE DE RENDA IMATERIAL. PARTILHA INVIÁVEL. RESOLUÇÃO. PERDAS E DANOS. BALIZAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Diante da demonstração do esforço despendido pela autora no desenvolvimento e na "comercialização" do método-científico idealizado pela ré, e tendo em vista a inviabilidade da partilha da fonte de renda imaterial, deve-se, pena de enriquecimento indevido, converter a meação da parte em perdas e danos, a serem apurados em liquidação, observadas as balizas delineadas. (3) MANCOMUNHÃO. IMÓVEL. 'ALUGUERES'. INVIABILIDADE, DE REGRA. DISSOLUÇÃO E PARTILHA NÃO EFETIVADOS. DESACOLHIMENTO. - "Inviável o arbitramento de alugueres contra o cônjuge que mantém a posse exclusiva do imóvel do casal, enquanto não efetivada a partilha dos bens, porque persiste a sua mancomunhão e não o seu condomínio" (TJSC, AC n. 2014.002157-1, Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 5-2-2015). (4) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. - Provido o recurso para acolher grande parte dos pedidos da inicial e improvido o pedido da reconvenção, invertem-se os ônus sucumbenciais a fim de que a ré suporte as custas processuais e os honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090983-2, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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