TJSC 2013.091036-1 (Acórdão)
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. INCONSTITUCIONALIDADE DA LCE N. 539/2011. TESE AVENTADA SOMENTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Mudando o que deve ser mudado, "A invocada 'inconstitucionalidade da Lei Estadual que imputa a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário de IPVA' tipifica evidente inovação recursal, eis que não suscitada anteriormente, circunstância que impede o seu conhecimento, dado que não pode a Instância recursal conhecer de matéria não submetida ao Juízo de origem, tal como explicitado em diversos arestos desta Corte" (AC n. 2013.039324-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 6-8-2013). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091036-1, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. INCONSTITUCIONALIDADE DA LCE N. 539/2011. TESE AVENTADA SOMENTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Mudando o que deve ser mudado, "A invocada 'inconstitucionalidade da Lei Estadual que imputa a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário de IPVA' tipifica evidente inovação recursal, eis que não suscitada anteriormente, circunstância que impede o seu conhecimento, dado que não pode a Instância recursal conhecer de matéria não submetida ao Juízo de origem, tal como explicitado em diversos arestos desta Corte" (AC n. 2013.039324-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 6-8-2013). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091036-1, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Maravilha
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