TJSC 2013.091158-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - ADUTORA LOCALIZADA SOB A CASA DO RÉU - NECESSIDADE DE REPAROS - EDIFICAÇÃO DEMOLIDA - PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR NO MESMO LOCAL PARA POSSIBILITAR EVENTUAIS REPAROS NA ADUTORA E EVITAR ACIDENTES - PLEITO DA CASAN QUE DEVE SER DEFERIDO - LIMITES ESTABELECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA - NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE OUTRA CASA NOS FUNDOS DO TERRENO - DISCUSSÃO SOBRE A JUSTA INDENIZAÇÃO - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado que a casa de moradia do réu se encontra edificada sobre adutora, que necessita de constantes reparos em função de rompimentos, é cabível a remoção da edificação e a proibição de reconstruí-la no mesmo local, até para evitar acidentes, embora não seja impedida a nova construção em outra parte do terreno que a comporta, desde que, evidentemente, a concessionária do serviço de fornecimento de água faça a justa indenização da benfeitoria demolida, fixando-se o valor de acordo com o laudo pericial que levou em conta a necessidade de aquisição de novos materiais e emprego de mão-de-obra, dada a impossibilidade de simples reconstrução da mesma casa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091158-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - ADUTORA LOCALIZADA SOB A CASA DO RÉU - NECESSIDADE DE REPAROS - EDIFICAÇÃO DEMOLIDA - PROIBIÇÃO DE CONSTRUIR NO MESMO LOCAL PARA POSSIBILITAR EVENTUAIS REPAROS NA ADUTORA E EVITAR ACIDENTES - PLEITO DA CASAN QUE DEVE SER DEFERIDO - LIMITES ESTABELECIDOS PELA CONCESSIONÁRIA - NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE OUTRA CASA NOS FUNDOS DO TERRENO - DISCUSSÃO SOBRE A JUSTA INDENIZAÇÃO - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado que a casa de moradia do réu se encontra edificada sobre adutora, que necessita de constantes reparos em função de rompimentos, é cabível a remoção da edificação e a proibição de reconstruí-la no mesmo local, até para evitar acidentes, embora não seja impedida a nova construção em outra parte do terreno que a comporta, desde que, evidentemente, a concessionária do serviço de fornecimento de água faça a justa indenização da benfeitoria demolida, fixando-se o valor de acordo com o laudo pericial que levou em conta a necessidade de aquisição de novos materiais e emprego de mão-de-obra, dada a impossibilidade de simples reconstrução da mesma casa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091158-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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