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Jurisprudência


TJSC 2013.091186-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Execução lastreada em cheques. Oposição de embargos. Sentença de improcedência. Insurgência do requerido. Reconhecimento da dívida por parte do devedor. Alegada superveniência de crise econômico/financeira que não tem o condão de exonerar o ora recorrente da obrigação assumida, ao emitir as cambias sub examine, tampouco de afastar a justa pretensão da credora de fazer valer o seu direito de cobrança. Observância dos artigos 13 e 32 da Lei n. 7.357/1985. Precedentes. Decisum de primeiro grau mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091186-8, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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