TJSC 2013.091223-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091223-1, de Rio Negrinho, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091223-1, de Rio Negrinho, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Rio Negrinho
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