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Jurisprudência


TJSC 2013.091226-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade, no caso, dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002) , observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". NÃO RECONHECIMENTO. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091226-2, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital
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