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Jurisprudência


TJSC 2013.091245-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091245-1, da Capital - Continente, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital - Continente
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