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Jurisprudência


TJSC 2013.091265-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA RÉ - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRELIMINAR REPELIDA - 2. ALEGAÇÃO DE SER INDEVIDA A INDENIZAÇÃO - INACOLHIMENTO - INCAPACIDADE DA AUTORA COMPROVADA - OBRIGAÇÃO CONFIGURADA - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DECRETADA EX OFFICIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando os autos possuem o suficiente para o deslinde da causa - comprovante da aposentadoria por invalidez pelo INSS, precedido de perícia médica quando da concessão de auxílio doença. 2. A incapacidade laborativa total focalizada pela lei civil é aquela que inabilita o obreiro para o serviço que desempenhava até o momento gerador do infortúnio. 3. Na ação de cobrança de seguro de danos a correção monetária incide sobre o quantum indenizatório a contar da data da contratação ou da renovação da respectiva apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091265-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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