TJSC 2013.091267-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. RÉS REVÉIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ACIONAMENTO DA SEGURADORA EM LITISCONSÓRCIO COM SUPOSTO SEGURADO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO ACERTADA. - Possível o acionamento da seguradora em litisconsórcio com o segurado, porquanto tal medida, além de atender a necessária celeridade processual, também observa o devido processo legal, eis que permite o contraditório e a ampla defesa daquela. - In casu, uma vez não demonstrada minimamente eventual relação contratual existente entre os litisconsortes, correta a exclusão da seguradora do polo passivo ante a sua ilegitimidade ad causam. (2) JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 515, § 3°, DO CPC. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Reconhecido o julgamento citra petita - mesmo que de ofício, já que se traduz em nulidade absoluta e, portanto, matéria de ordem pública -, possível a análise, pelo Tribunal, de matéria sobre a qual a sentença não se manifestou, principalmente se o processo estiver em condições de imediato julgamento e houver reiteração do pedido em apelação, aplicando-se, em interpretação extensiva, o disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, ainda que não se esteja diante de extinção do processo sem resolução do mérito. (3) DANOS MATERIAIS. REVELIA. CONTUMÁCIA QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PREJUÍZOS SEQUER MINIMAMENTE COMPROVADOS. AFASTAMENTO. - A revelia, embora tenha como um de seus efeitos a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 319 do CPC), não implica, necessariamente, procedência dos pedidos, já que não dispensa prova mínima do direito alegado. - Nesse sentido, se não comprovados, sequer minimamente, os prejuízos materiais alegados (perda total da motocicleta e vestimentas), notadamente quando o boletim policial indica a ocorrência de danos de pequena monta, a presunção de veracidade decorrente da revelia não é suficiente ao seu acolhimento. (4) DANOS MORAIS. QUANTUM PRETENDIDA MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar razoável, impõe-se a sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091267-1, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. RÉS REVÉIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ACIONAMENTO DA SEGURADORA EM LITISCONSÓRCIO COM SUPOSTO SEGURADO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXCLUSÃO ACERTADA. - Possível o acionamento da seguradora em litisconsórcio com o segurado, porquanto tal medida, além de atender a necessária celeridade processual, também observa o devido processo legal, eis que permite o contraditório e a ampla defesa daquela. - In casu, uma vez não demonstrada minimamente eventual relação contratual existente entre os litisconsortes, correta a exclusão da seguradora do polo passivo ante a sua ilegitimidade ad causam. (2) JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 515, § 3°, DO CPC. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Reconhecido o julgamento citra petita - mesmo que de ofício, já que se traduz em nulidade absoluta e, portanto, matéria de ordem pública -, possível a análise, pelo Tribunal, de matéria sobre a qual a sentença não se manifestou, principalmente se o processo estiver em condições de imediato julgamento e houver reiteração do pedido em apelação, aplicando-se, em interpretação extensiva, o disposto no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil, ainda que não se esteja diante de extinção do processo sem resolução do mérito. (3) DANOS MATERIAIS. REVELIA. CONTUMÁCIA QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, ACOLHIMENTO DO PEDIDO. PREJUÍZOS SEQUER MINIMAMENTE COMPROVADOS. AFASTAMENTO. - A revelia, embora tenha como um de seus efeitos a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 319 do CPC), não implica, necessariamente, procedência dos pedidos, já que não dispensa prova mínima do direito alegado. - Nesse sentido, se não comprovados, sequer minimamente, os prejuízos materiais alegados (perda total da motocicleta e vestimentas), notadamente quando o boletim policial indica a ocorrência de danos de pequena monta, a presunção de veracidade decorrente da revelia não é suficiente ao seu acolhimento. (4) DANOS MORAIS. QUANTUM PRETENDIDA MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar razoável, impõe-se a sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091267-1, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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