TJSC 2013.091271-2 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Ajudante de produção. Discopatia. Perícia que afasta a existência de qualquer limitação na capacidade de trabalho. Inviabilidade de concessão de qualquer benefício acidentário. Recurso negado. A perícia realizada em juízo deve, salvo hipóteses especiais, prevalecer sobre aquela realizada pelo particular, e sendo ela categórica ao afirmar a inexistência de limitação que impeça ou interfira na realização dos afazeres profissionais, inviável a implantação de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091271-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Ajudante de produção. Discopatia. Perícia que afasta a existência de qualquer limitação na capacidade de trabalho. Inviabilidade de concessão de qualquer benefício acidentário. Recurso negado. A perícia realizada em juízo deve, salvo hipóteses especiais, prevalecer sobre aquela realizada pelo particular, e sendo ela categórica ao afirmar a inexistência de limitação que impeça ou interfira na realização dos afazeres profissionais, inviável a implantação de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091271-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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