TJSC 2013.091285-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Alegado inadimplemento de contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Ordem para citação não cumprida. Requerido não encontrado no endereço fornecido pelo postulante. Intimação do autor, por meio de seu advogado e pessoalmente, para se pronunciar a esse respeito. Comando judicial não atendido. Sentença extintiva, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Alegada ausência de intenção de desistir da causa e ofensa aos princípios da celeridade e economia processual Argumentos não acolhidos. Abandono configurado. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091285-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Alegado inadimplemento de contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Ordem para citação não cumprida. Requerido não encontrado no endereço fornecido pelo postulante. Intimação do autor, por meio de seu advogado e pessoalmente, para se pronunciar a esse respeito. Comando judicial não atendido. Sentença extintiva, com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Alegada ausência de intenção de desistir da causa e ofensa aos princípios da celeridade e economia processual Argumentos não acolhidos. Abandono configurado. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091285-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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