main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.091290-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO ASSINADA PELO DEVEDOR. EMISSÃO PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA-MANDATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. Se, asseguradas todas as oportunidades de produção de uma determinada prova documental, a parte não diligencia trazê-la aos autos, pode-se supor que o documento não exista, arcando a parte com o ônus de sua não apresentação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091290-1, de São João Batista, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão