TJSC 2013.091298-7 (Acórdão)
CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONTRATO DE ADESÃO - INCIDÊNCIA DO CDC - ACIDENTE QUE CAUSOU MANIFESTAÇÃO DAS DOENÇAS - INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - CONCAUSA QUE NÃO EXCLUI COBERTURA A doença da segurada contribuiu para o agravamento do trauma sofrido, mas por si só não teria gerado a invalidez, situação esta que impõe a indenização securitária, porquanto a doença é mera concausa preexistente relativamente independente. CLÁUSULAS LIMITADORAS DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DESTAQUE - AFRONTA AO § 5º, ART. 54 CDC - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO Evidenciando que a segurada não tinha conhecimento das cláusulas limitadoras, estas não lhe podem ser opostas e diante de dúvida quanto à abrangência dos riscos cobertos pela apólice, sempre em que houver mais de uma possibilidade interpretativa razoável, impõe-se a interpretação mais favorável ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091298-7, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONTRATO DE ADESÃO - INCIDÊNCIA DO CDC - ACIDENTE QUE CAUSOU MANIFESTAÇÃO DAS DOENÇAS - INTERPRETAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - CONCAUSA QUE NÃO EXCLUI COBERTURA A doença da segurada contribuiu para o agravamento do trauma sofrido, mas por si só não teria gerado a invalidez, situação esta que impõe a indenização securitária, porquanto a doença é mera concausa preexistente relativamente independente. CLÁUSULAS LIMITADORAS DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DESTAQUE - AFRONTA AO § 5º, ART. 54 CDC - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO Evidenciando que a segurada não tinha conhecimento das cláusulas limitadoras, estas não lhe podem ser opostas e diante de dúvida quanto à abrangência dos riscos cobertos pela apólice, sempre em que houver mais de uma possibilidade interpretativa razoável, impõe-se a interpretação mais favorável ao consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091298-7, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Imbituba
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