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Jurisprudência


TJSC 2013.091344-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO SEGUINDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DO REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DA REQUERIDA DESPROVIDO. A empresa comercial que, por meio de conduta negligente nas tratativas negociais que estabelece, deixa de certificar sobre a veracidade dos dados repassados no momento da contratação responde pelo abalo que venha a causar ao nome do legítimo titular dos documentos. A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado; não pode ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento, nem irrisória, para dar azo à reincidência. Sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem pautar-se pelo teto de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091344-6, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Braço do Norte
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